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    A internacionalização do direito penal: direito penal transnacional, base para uma teoria jurídica regional do direito penal

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    O objetivo deste artigo é apresentar as infrações penais relacionadas ao crime organizado como resultado de um processo de internacionalização do Direito Penal em que diferentes sistemas legais interferem. A metodologia selecionada do presente trabalho baseia-se em instrumentos que correspondem a uma estratégia metodológica qualitativa. Como unidades de informação são identificadas: legislação local (legislação penal dos Estados em consideração, nomeadamente Estados membros permanentes do MERCOSUL) legislação internacional e doutrina legal. No que se refere à técnica investigativa, utiliza-se a análise documental tradicional: análise de concurso. As infrações criminais características deste novo modelo de Direito Penal estabelecem uma nova disciplina, chamada “Direito Penal Transnacional”. Como consequência disso, o desenvolvimento de uma dogmática regional do direito penal torna-se necessário para proporcionar segurança jurídica, mas também para atuar como muro de retenção diante de ideias, categorias e intuições de outros sistemas de imputação criminal que se tornam disfuncionais quando aplicados nosso sistema. A criação de um direito penal regional em torno do Direito Penal Transnacional torna-se, assim, uma nova estratégia regional diante da americanização da política criminal.The aim of this paper is to present the criminal offences related to the organized crime as a result of a process of internationalization of Criminal Law in which different legal systems interfere. The selected methodology of the present paper is based on instruments which correspond with a qualitative methodological strategy. As reporting units are identified: local legislation (criminal legislation of the States under consideration, namely permanent member states of MERCOSUR) international legislation and legal doctrine. With regard to the investigative technique, it is used the traditional documentary analysis: contest analysis. The criminal offences characteristic of this new model of Criminal Law sets up a new discipline, namely “Transnational Criminal Law”. As a consequence of this, the development of a regional dogmatic of criminal law becomes necessary to provide legal certainty, but also to act as retaining wall facing to ideas, categories and intuitions of other systems of criminal imputation which become dysfunctional when they are applied in our system. The establishment of a regional of criminal law around the Transnational Criminal Law becomes thus a new regional strategy faced with the Americanization of criminal policy.Fil: Cordini, Nicolás Santiago. Universidad Nacional del Litoral. Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales. Centro de Investigaciones de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales; Argentina. Universidad de Buenos Aires. Facultad de Derecho. Instituto de Investigaciones Jurídicas y Sociales "Dr. Ambrosio L. Gioja"; Argentina. Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas; Argentin

    Arqueologia e direito criminal : apresentações preliminares

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    Palestra proferida por ocasião do Encontro da Câmara Criminal realizado no Auditório Pedro Jorge de Melo e Silva, Procuradoria Regional da República da 5ª Região.Trata do crime contra o patrimônio decorrente da destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio arqueológico nacional. Discorre sobre a ligação entre a arqueologia e o direito, comparando suas linguagens. Versa sobre monumentos arqueológicos ou pré-históricos, apontando os apectos constitucionais e penais ligados ao tema. Defende a interdisciplinaridade como uma das saídas no combate aos crimes contra o patrimônio arqueológico

    ADMINISTRATIVE-CRIMINAL RESPONSIBILITY IN POLAND AS AN ALTERNATIVE INVESTIGATION AND SANCTIONING SYSTEM

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    The system of penal law in Poland is complicated. It includes responsibility for crimes, misdemeanours, fiscal crimes and fiscal misdemeanour. Besides, there are administrative offences punishable with very severe sanctions. Their number has been increasing since the 1990s and now they play an important role as an alternative investigation and sanctioning system. They formally belong to administrative law, but their assessment from the perspective of the criteria of ‘criminal charge’ developed in the jurisprudence of the ECtHR allows to treat them as part of criminal law sensu largissimo. Therefore, this form of responsibility is also called administrative-criminal responsibility. This raises the question of the accordance of the rules regarding the administrative-criminal responsibility, belonging to administrative law, with the main criminal law guarantees. The aim of this paper is to present the general character of administrative-criminal responsibility and to evaluate the rules introduced in 2017 from the perspective of the certain safeguards appropriate for criminal responsibility.El sistema punitivo en Polonia es complicado. Incluye responsabilidad por delitos, faltas, infracciones fiscales y faltas fiscales. Además, existen infracciones administrativas que pueden derivar en sanciones muy severas. Su número ha aumentado desde la década de 1990 y ahora desempeñan un papel importante como sistema alternativo de investigación y sanción. Pertenecen formalmente al derecho administrativo, pero su análisis desde el punto de vista de los criterios de 'persecución penal' desarrollados en la jurisprudencia del TEDH permite tratarlas como parte del derecho penal sensu largissimo. Por tanto, esta forma de responsabilidad también se denomina responsabilidad administrativo-penal. Surge, entonces, la cuestión de la conformidad de las normas relativas a la responsabilidad administrativo-penal, pertenecientes al derecho administrativo, con las principales garantías del derecho penal. El propósito del artículo es presentar el carácter general de la responsabilidad administrativo-penal y evaluar las normas introducidas en 2017 desde la perspectiva de algunas salvaguardas específicamente dirigidas a la responsabilidad penal.O sistema punitivo na Polônia é complicado. Inclui a responsabilidade por crimes, contravenções, crimes fiscais e contravenções fiscais. Além disso, existem infrações administrativas que podem acarretar sanções muito severas. Seu número tem aumentado desde a década de 1990 e agora desempenham um papel importante como um sistema alternativo de investigação e sanção. Elas pertencem formalmente ao direito administrativo, mas sua análise do ponto de vista dos critérios de ‘acusação criminal’ desenvolvidos na jurisprudência do TEDH permite tratá-las como parte do direito penal sensu largissimo. Portanto, essa forma responsabilidade também é chamada de responsabilidade administrativo-criminal. Levanta-se, então, a questão da conformidade das normas relativas à responsabilidade administrativo-criminal, pertencentes ao direito administrativo, com as principais garantias do direito penal. O objetivo do artigo é apresentar o caráter geral da responsabilidade administrativo-criminal e avaliar as regras introduzidas em 2017 na perspectiva de algumas salvaguardas voltadas especificamente à responsabilidade criminal

    Resenhas bibliográficas

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    Este documento contiene en texto completo el articulo Resenhas bibliográficas publicado en Anuario Iberoamericano de Derecho Internacional Penal; Vol. 1; 161-168;Iberoamerican Yearbook of International Criminal Law; Vol. 1; 161-168;Anuário Iberoamericano de Direito Internacional Penal; Vol. 1; 161-168;2346-312

    O cristianismo e as reformas liberal-iluministas do Direito Criminal

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    Com o Iluminismo, o Direito Criminal moderno aflorou, e sua relação com o cristianismo mudou de maneiras importantes. Os ataques contra o cristianismo e o clero como instituições removeram várias barreiras institucionais que haviam emanado da rígida ideologia cristã. No entanto, a representação tradicional da secularização do Direito Criminal ainda requer revisão. O artigo destaca cinco pontos. Primeiro, reformistas iluministas não inventaram todas as novidades que estão tradicionalmente ligadas aos seus nomes. Segundo, é importante enfatizar que pensadores como Beccaria, Filangieri e Pagano não eram eles mesmos ateístas ou mesmo antirreligiosos. Terceiro, o iluminismo não liberou o Direito Criminal do cristianismo. Em alguns casos a religião podia ainda servir como ideologia de fundo do Direito Criminal. Quarto, vários dos preceitos básicos do Direito Criminal moderno surgiram bem antes, no Direito Canônico medieval. O princípio da culpa individualizável é um bom exemplo. Quinto, na maioria dos países ocidentais, reformistas prisionais ativos estavam frequentemente eles mesmos orientados pela fé cristã. Ao lado do trabalho, a religião era, ainda no século XIX, considerada uma das ferramentas principais para ressocialização e disciplinamento de detentos

    Sistema Penal Funcionalista e o Direito Penal do Inimigo

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    SISTEMA PENAL FUNCIONALISTA E O DIREITO PENAL DO INIMIGO  FUNCTIONALIST PENAL SYSTEM AND ENEMY CRIMINAL LAW  Ricardo Bispo Razaboni Junior*Rafael José Nadim de Lazari**  RESUMO: O presente trabalho objetiva tecer considerações acerca do funcionalismo penal e do direito penal do inimigo. Para isso, faz referência às escolas penais e às teorias do delito, adentrando, posteriormente ao estudo do funcionalismo teleológico-racional e ao funcionalismo sistêmico-radical. Adiante, faz considerações acerca das velocidades do direito penal, objetivando expor o direito penal do inimigo e seus fundamentos. O método empregado é o dedutivo, pois procura resgatar as principais justificativas das teorias que fundamentaram o pensamento funcionalista e do direito penal do inimigo, obtendo como problemática a possível aplicação das referidas teorias. Deste modo, conclui-se que a teoria oferecida por Claus Roxin aparenta ser a mais aceitável no plano jurídico atual, sendo dispensada, consequentemente, o funcionalismo de Günther Jakobs e totalmente pugnada sua teoria do inimigo.   Palavras-chave: Escolas Penais. Teorias do Delito. Funcionalismo. Velocidades do Direito Penal. Direito Penal do Inimigo. Abstract: The present work aims to make considerations about the criminal function and criminal law of the enemy. To this end, it refers to criminal schools and theories of crime, going further to the study of rational-teleological functionalism and systemic-radical functionalism. He then makes considerations about the speeds of criminal law, aiming to expose the criminal law of the enemy and its foundations. The method used is the deductive, since it seeks to recover the main justifications of theories that founded the functionalist thinking and the criminal law of the enemy, obtaining as problematic the possible application of these theories. In this way, it is concluded that the theory offered by Claus Roxin seems to be the most acceptable in the current juridical plane, being consequently dispensed with the functionalism of Günther Jakobs and totally challenged his theory of the enemy.Keywords: Criminal Schools. Tort Theories. Functionalism. Speeds of Criminal Law. Enemy Criminal Law. Sumário: Introdução. 1 O início das Escolas Penais. 2 Causalismo, Neokantismo e Finalismo- Teorias do Delito. 3 O sistema Funcionalista Teleológico-Racional. 4 O sistema Funcionalista Radical ou Sistêmico. 5 O Direito Penal do Inimigo de Jakobs. Considerações Finais. Referências.* Mestrando em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha, São Paulo.** Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professor do curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha, São Paulo

    O DIREITO PENAL DO INIMIGO: DA PRESUNÇÃO DE CULPA À ANTECIPAÇÃO DA PUNIBILIDADE, INCOMPATIBILIDADE COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

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    O presente artigo pretende tratar do chamado Direito Penal do Inimigo,teorização do criminalista alemão Günther Jakobs, seus principais aspectos, seus defeitos, enfocando-se os aspectos da presunção de culpa do acusado e a antecipação da punibilidade, como consequência da adoção dessa teoria e a afronta aos direitos fundamentais constitucionais brasileiros, bem como a distinção clássica entre direito penal do fato e direito penal do autor e a preocupação no sentido de que a adoção da visão de Günther Jakobs possa significar uma diminuição das garantias constitucionais e uma afronta aos consagrados princípios da presunção de inocência, da paridade das armas em processo penal e da amplitude do direito de defesa. Neste artigo, utiliza-se o método dedutivo.PALAVRAS-CHAVE: Direito Penal do Inimigo. Günther Jakobs . Presunção de culpa. Antecipação de punição. O direito penal do fato e o direito penal do autor. Princípios constitucionais brasileirosABSTRACT: This article aims to address the so-called Criminal Law of the Enemy theorized by the German criminologist Günther Jakobs, including its main features and flaws, with a focus on the presumption of guilt of the accused and the anticipation of punishment resulting from the this theory and the conflict with the Brazilian constitutional fundamental rights , as well as the classical distinction between criminal law of the fact (actus reus) and criminal law of the author (mens rea) and concern towards the adoption of Günther Jakobs vision may mean a reduction of constitutional guarantees and an conflict with the recognized principles of presumption of innocence with the parity of arms in criminal proceedings and with the extent of the right of defense. In this paper, we use the deductive method.KEYWORDS: Criminal Law of the Enemy. Günther Jakobs. Presumption of guilt. Anticipation of punishment. The fact criminal law. Criminal law and the fact that the criminal law of the author. Brazilian constitutional principles.SUMÁRIO: Introdução; 1. Direito Penal do Inimigo; 2. Vantagens e Desvantagens da Adoção do Direito Penal do Inimigo; 3. Antecipação da Punibilidade e Afronta ao Princípio da Presunção de Inocência; Conclusão; Referências Bibliográficas

    the UN and the ICC approaches.

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    O trabalho seguinte consiste num relatório do estágio curricular realizado com a Embaixada e Missão de Portugal junto das Nações Unidas (ONU) e outras Organizações Internacionais em Viena. O relatório é seguido de uma investigação académica subordinada a um tópico que surgiu no contexto do estágio: o enquadramento das questões de orientação sexual e de identidade de género no Direito Internacional. Individuos que se identificam fora das normas estabelecidas para estas categorias são alvo de graves violações de direitos humanos. Contudo, o direito interacional dos direitos humanos e o direito criminal interacional parecem ficar aquém na provisão de enquadramentos legais adequados à salvaguarda desses direitos humanos e de responsabilização das violações cometidas. Nesta investigação, aferimos o potencial da ONU e do Tribunal Penal Internacional (TPI), enquanto instituições-guia na proteção de direitos humanos internacionalmente, através de uma análise das abordagens que têm feito ao assunto ao longo dos anos, e de quais as mais-valias, lacunas e potencial dessa postura. A conjuntura observada durante o estágio permite retirar conclusões acerca da ligação entre a perspetiva de direitos humanos e direito criminal internacional, e as dinâmicas da esfera diplomática envolvidas.The following work consists of a report of the curricular internship taken with the Portuguese Embassy and Mission with the United Nations (UN) and other International Organizations in Vienna. This report is followed by an academic investigation under a topic framed within the context of the internship: the framework of sexual orientation and gender identity matters in international law. Individuals identifying outside the established norms for these categories are targets of severe human rights violations. Nonetheless, international human rights law and international criminal law seem to fall short in providing adequate legal frameworks for the safeguard of these human rights and for the accountability of the violations. In this investigation, we observe the potential of the UN and the International Criminal Court (ICC), as leading organizations on human rights protection internationally, through an analysis of the approaches these institutions have been making to the subject over the years, and where the strengths, shortcomings and potential of the observed situation lie. The conjuncture observed during the internships allows for the drawing of conclusions on the connection between the human rights and the criminal perspectives of international law, and the involved dynamics of the diplomatic field

    Latin American Racial Equality Law as Criminal Law

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